Scheduling & Workforce Management

Como o agendamento automatizado pode ajudar as organizações no Brasil a prosperar

Beautiful Photo of Sao Paulo in Brazil

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Quando o Brasil aumentou o salário mínimo mensal em impressionantes  4,1%, ultrapassando  1.000 Reais Brasileiros pela primeira vez, empregadores tiveram que encontrar outras maneiras de minimizar os custos para melhorar seu resultado final.

Uma área de oportunidade que as organizações podem não ter considerado é o agendamento de colaboradores. Ao investir em uma ferramenta automatizada de otimização de agendamento, as organizações podem controlar melhor os custos trabalhistas para compensar esses aumentos salariais. Seguem algumas dicas:

Adira a regulamentos mais flexíveis (ainda que mais complexos)

Historicamente, o Brasil sempre teve leis trabalhistas muito rígidas e inflexíveis. Nos últimos dois anos, foram feitas atualizações para dar aos empregadores mais opções para navegar limites de horas de trabalho definidos e regras de subsídios de descanso.

  LEI ANTIGA NOVA LEI  
JORNADA DE TRABALHO A carga horária é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas por mês. Pode haver até 2 horas extras por dia. A legislação Brasileira prevê a jornada de até 12 horas desde que seja seguida de 36 horas de folga, esta modalidade ainda depende de algumas regulamentações porém em alguns casos especifícos pode ser negociada e aplicada .Outra mudança relevante quanto a jornada é a possibilidade instituir um banco de horas, com compensação a cada 6 meses, por acordo individual, sem anuência do sindicato.  
TEMPO COM A EMPRESA A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou cumprindo ordens, como jornada efetiva de trabalho. As atividades realizadas durante o horário de trabalho nas instalações da empresa – como descanso, estudos, refeições, interação entre colegas, higiene pessoal e mudança de uniforme – não serão consideradas parte da semana de trabalho.  
BANCO DE HORAS O excesso de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado em outro dia, desde que isso não exceda o número total de semanas de trabalho esperadas em um período de um ano. Há também um limite de 10 horas por dia.   O banco de horas pode ser estabelecido por escrito por acordo individual e sem o consentimento do sindicato, desde que a compensação seja feita no mesmo mês. A compensação também pode ser negociada para ser feita dentro de um período de seis meses.  
INTERVALO INTRAJORNADA Os funcionários que trabalham no  padrão de até 8 horas diárias terão direito a uma pausa de pelo menos 1 hora, e não mais de 2 horas, para descanso ou para uma refeição. O intervalo de descanso durante a jornada de trabalho pode ser definido por negociação coletiva, desde que seja de pelo menos 30 minutos. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 
FÉRIAS O direito de férias de 30 dias pode ser dividido em não mais do que dois períodos, nenhum dos quais pode ser inferior a 10 dias. Existe a possibilidade de pagar um terço do direito de férias ao empregado como pagamento em dinheiro no lugar.   O direito ao feriado pode ser dividido em até três períodos, por acordo, desde que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias cada.
TRABALHO DE MEIO PERÍODO A CLT estabelece uma semana de trabalho máxima de 25 horas, sendo proibida a prorrogação das horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não deve trocar dias de férias por dinheiro no lugar. A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou até 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras pagas em tempo e meia. Um terço do período de direito de férias pode ser pago em dinheiro.  
Insights por João Paulo Tavares Soares, Advogado Trabalhista – tavaressoares.com.br

Uma vez que as novas leis fornecem várias maneiras de agendar os trabalhadores ao invés de uma abordagem universal, as empresas precisam acompanhar adequadamente as horas trabalhadas e os saldos de folga de cada funcionário para que realmente se beneficien dessa flexibilidade recém-descoberta.

Ficar por dentro dessas nuances é difícil com papel e planilhas, já que as informações dos funcionários não são centralizadas, e os processos manuais são propensos a erros humanos. Por exemplo, um supervisor pode pedir a um funcionário que normalmente trabalha um turno de 8 horas às terças-feiras para trabalhar 12 horas naquele dia, sem saber que eles também estavam programados para trabalhar no dia seguinte. Agora, esse funcionário não seria capaz de trabalhar no turno de quarta-feira, pois viola a regra de 36 horas de folga, criando uma lista de problemas de agendamento.

Com uma solução de agendamento automatizada que tenha restrições configuráveis, fluxos de trabalho e relatórios de dados, sua empresa pode facilmente permanecer em conformidade com as leis trabalhistas atuais e futuras do Brasil. Embora a escasla de programações é  gerada automaticamente com base em regras pré-definidas, a criação de atribuições de trabalho e modificações manuais podem ser utilizadas quando necessário. Os planejadores e agendadores são alertados quando violam uma regra e têm a chance de ajustar a programação para permanecerem em conformidade, ou em alguns casos, se necessário podem preencher um formulário de derrogação.

Consistentemente sua empresa evitará multas e reclamações dos funcionários, uma vez que critérios importantes como folga e horas trabalhadas são integrados no momento do agendamento.

Facilite o planejamento de férias

Após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de licença remunerada anual. A licença deve ser feita no período de 12 meses-seguintes.

Em comparação com outros países, o Brasil oferece alguns dos mais generosos  subsídios de férias remuneradas. Isso, juntamente com as mudanças na regra de direito de férias, cria uma oportunidade para as organizações planejarem com antecedência para evitar erros.

As organizações podem substituir seus processos de gerenciamento e rastreamento manual  propensos a erros por uma ferramenta automatizada de  planejamento anual de férias.  Os funcionários selecionam as férias do próximo ano e a plataforma cria o cronograma. A ordem em que os funcionários podem escolher seus períodos de férias preferidos é feita da maneira que funcione melhor para a organização:  “Escolha Ativa” permite que os funcionários escolham suas semanas em ordem de senioridade  enquanto  “Registro Aberto”  deixa colaboradores escolher o mesmo período de férias ( as solicitações são automaticamente aprovadas ou negadas com base em regras pré-estabelecidas).

Para certificar de que não ocorram violações, as organizações podem colocar restrições para “bloquear” datas que os funcionários não podem se ausentar. Para cumprir a política Brasileira de que as férias anuais não podem ser tiradas dois dias antes de um feriado ou fim de semana, os planejadores podem inserir essa restrição antes de permitir que os funcionários selecionem suas preferências.

Empresas Brasileiras têm a oportunidade de definir as expectativas de licença de todos os funcionários no início, sem a dor de cabeça de ter que fazer tudo sozinho no papel. Isso mantém os empregados satisfeitos e os empregadores em conformidade com as leis.

Possua uma equipe de pessoal alinhada à demanda

Com apenas duas horas extras permitidas por dia, horas extras são uma comoditie preciosa que não pode ser desperdiçada.

Para as organizações que estão atrasadas em relação a automação, 27% dos custos de horas extras não são orçados. As organizações no Brasil não podem se dar ao luxo de distribuir horas extras desnecessárias por não serem capazes de agendar seus colaboradores essenciais em momentos de necessidade (por exemplo, atender a uma mudança repentina na demanda de produção).

A maneira mais eficaz de reduzir as horas extras desnecessárias é automatizando todo o processo de agendamento. Aqui estão todos os efeitos em cascata que uma ferramenta automatizada de otimização de agendamento pode fornecer:

  • Automaticamente gera uma escala em minutos seguindoregras operacionais e de compliance.
  • Estabelece um sistema centralizado de registro de informações pertinentes dos colaboradores (horas trabalhadas, horas extras, certificações, saldos de licenças  balances).
  • Assegura que os postos de trabalho estão sempre ocupados com o número ideal de funcionárioa que você precisa, capturando tendências trabalhistas que lhe permitirão agendar horas extras estrategicamente e somente quando necessário.

A Solução Indeavor

A solução automatizada de otimização de mão-de-obra da Indeavor pode ajudar empresas globais a economizar capital e aumentar a eficiência nos processos. Trabalhamos com organizações em todo o mundo (incluindo o Brasil)  para corresponder às suas exigências trabalhistas, aderir às leis trabalhistas em transformação, controlar horas extras estrategicamente e gerenciar licenças de forma rápida e precisa.

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A solução da Indeavor oferece aos clientes um sistema cloud de agendamento e gerenciamento de ausências. Ao integrar com seus sistemas de gerenciamento de capital humano e planejamento de recursos corporativos, você pode desfrutar de uma plataforma robusta que fornece dados de funcionários em tempo real. Alivie seus supervisores de tarefas manuais e a constante fadiga mental demandada por mudanças no agendamento, automatizando todo o processo, conectando os dados de sistemas corporativos existentes e garantindo que a operação tenha sempre o funcionário qualificado no local certo e na hora certa.

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